Para evitar deixar para trás alguma informação ao declarar o imposto de renda (IR), é importante atentar-se às exigências do governo. São estabelecidos valores de recebimento, ganho, compra e posse, que definem quem se enquadra na exigência de declaração. São muitas informações, mas não se assuste! Organizamos tudo para que você esteja em dia com a Receita Federal sem ter dores de cabeça.

A fim de monitorar as transações financeiras realizadas por pessoas físicas no País, a Receita Federal exige a declaração de remessas internacionais iguais ou acima de R$ 140. Para isso, primeiro é preciso entender qual das cinco naturezas possíveis corresponde à sua transferência de dinheiro para o exterior.

1. Disponibilidade

Caso você tenha enviado dinheiro à sua própria conta no exterior, então a natureza da sua remessa é a de disponibilidade. Assim, a declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos – Depósito Bancário em conta corrente no exterior”, até o último dia do ano-base. Além disso, não se esqueça de fornecer os dados bancários da sua conta no exterior e o contrato de câmbio. Ah! Importante: ao informar o valor, é necessário que esteja em real, ok? Caso seja em uma moeda estrangeira que não o dólar norte-americano, você precisará converter para dólar e depois para real. Serão duas conversões, neste caso.

2. Manutenção de Residente

Neste caso, refere-se a quando você envia dinheiro a um dependente que se encontra no exterior, como o próprio nome sugere. Se essa remessa for referente à cobertura de despesas de um filho ou cônjuge, não há incidência de impostos. Assim, só precisa declarar essa remessa caso ela tenha sido feita para pagar custos de uma instituição de ensino.

3. Doações

Já se você tiver feito uma doação para uma instituição em outro país, é necessário ficar atento, porque há incidência de imposto. Aqui, a alíquota pode variar entre 15% e 25%, a depender do destino da sua remessa. E, nesse caso, o beneficiário tem presença importante, já que, além de também precisar fazer a declaração, suas informações precisam estar inclusas na Ficha de Doações Efetuadas.

4. Investimentos

Caso seus investimentos se expandam para além das fronteiras brasileiras, também será necessário que você os declare no imposto de renda, informando o saldo da sua conta de investimento em reais. Nesse caso, assim como no de disponibilidade, é necessário que, se o investimento não tiver sido em dólar, você converta para a moeda norte-americana e depois para o real. Aqui, é importante salientar que o câmbio do dólar deve estar fixado na PTAX do último dia do ano fiscal da declaração do imposto. Além disso, não se esqueça de inserir o número do contrato de câmbio de cada negociação.

Dica de amigo: se você estiver com dúvidas com relação à tributação dos seus investimentos no exterior, aqui nós te explicamos como funciona.

5. Pagamento de serviços

Se você fez uma ou mais remessas internacionais para pagar serviços de saúde e educação, também será preciso declarar no imposto de renda. Se foi para educação, acesse “Pagamentos Efetuados” e “Instrução no Exterior” e guarde os comprovantes de pagamento por, pelo menos, cinco anos. No caso de despesas com a saúde, elas também devem ser registradas em “Pagamentos Efetuados”, mas, nesse caso, não há tributação.

Caso você tenha patrimônio em outro país, clique aqui e veja como fazer a sua declaração.

Agora que você já está por dentro do que precisa para declarar remessas internacionais, não vai deixar nada passar e ficará livre de irregularidades com a Receita Federal nas ações internacionais do imposto de renda!

No site da Receita Federal, você encontra informações gerais sobre a declaração do imposto de renda.

Além disso, 2022 já está a todo vapor e, caso precise fazer uma remessa internacional, conte com a consultoria de especialistas em câmbio da Travelex Confidence. Por aqui, você já consegue ter uma ideia de como é simples realizar uma transferência com a gente.

Por: Confidence Câmbio • 18 Jan 22

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