Visto Gold
A Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), também conhecida como Visto Gold, é destinada a investidores estrangeiros que pretendem residir em Portugal.
O que o Visto Gold possibilita:
– Residir e trabalhar em Portugal;
– Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
– Beneficiar de reagrupamento familiar;
– Solicitar a concessão de autorização de residência permanente, ao fim de cinco anos;
– Solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, ao fim de seis anos
O que o Visto Gold obriga?
– Permanência em Portugal por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
– Manutenção da atividade de investimento por um período mínimo de 5 anos.
Atividades de investimento elegíveis para o Visto Gold:
Investimento em projetos de desenvolvimento imobiliário hoteleiro de bens imóveis localizados em área de reabilitação urbana e/ou realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a €350 mil euros (O investimento em Projetos imobiliários cumprem rentabilidade %a.a sobre o capital investido – dependendo do Projeto); após 5 anos o investimento pode ser reembolsado.
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