Visto D7

Visto D7 – Visto de residência para estrangeiros aposentados e/ou que vivam de rendimentos.

Nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, e 5.º, n.º 6, alínea b), da Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro, cada agregado familiar deve dispor dos seguintes valores, a título de meios de subsistência para o período de 12 meses:
– primeiro adulto (titular do visto): 12 meses do salário mínimo português atual;
– segundo ou mais adultos: 50% do valor principal;
– crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores a cargo: 30% do valor principal.

Autorização de residência
O visto D7 possibilita a obtenção de uma autorização de residência em Portugal pelo período de 1 ano, sendo a mesma renovável por períodos sucessivos de 2 anos, podendo ser convertida em autorização de residência permanente ao fim de 5 anos.
Reagrupamento familiar
Os membros da família do titular da autorização de residência decorrente do visto D7, têm também direito a autorização de residência, com fundamento no reagrupamento familiar.
Tempo mínimo de permanência em Portugal
O titular de autorização de residência decorrente do visto D7, no cômputo do período de residência, não pode permanecer fora de Portugal por 6 meses consecutivos ou 8 meses intercalados.
Direitos do residente
O titular da autorização de residência tem direito designadamente:
– À educação e ensino;
– Ao exercício de uma atividade profissional subordinada;
– Ao exercício de uma atividade profissional independente;
– À orientação, à formação, ao aperfeiçoamento e à reciclagem profissional;
– Ao acesso à saúde;
– Ao acesso ao direito e aos tribunais.
Assessoria
A nossa assessoria, no âmbito do procedimento de solicitação de visto D7, compreende as seguintes etapas:
– Análise preliminar e consulta inicial;
– Preparação do processo;
– Acompanhamento durante a tramitação;
– Orientação para o agendamento no SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras) para requerer a autorização de residência.

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