
Nacionalidade Portuguesa para descendentes de judeus sefarditas
Judeus sefarditas são os judeus descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica.
As comunidades judaicas, a partir de finais do século XV e após o Édito de Alhambra de 1492, foram perseguidas pela Inquisição espanhola, e muitos dos seus membros se refugiram em Portugal.
O rei D. Manuel, que inicialmente havia promulgado uma lei que lhes garantia proteção, determinou, a partir de 1496, a expulsão de todos os judeus sefarditas (também conhecidos por marranos) que não se sujeitassem ao batismo católico. Assim, a comunidade sefardita portuguesa, que também já incluía um significativo segmento da anterior comunidade sefardita espanhola, começou a ser perseguida também em Portugal, a partir de finais do século XV e inícios do século XVI.
Nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 7, da Lei da Nacionalidade, o Governo português pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses.
Previstos no artigo 6.º, n.º 1, alíneas a) e d), da Lei da Nacionalidade, os requisitos gerais para a naturalização são:
– Ser maior ou emancipado à face da lei portuguesa;
– Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
As vantagens de possuir cidadania portuguesa
– Recuperação de raízes culturais antigas, a aquisição da cidadania ou nacionalidade portuguesa comporta outros benefícios de extrema importância;
– Direito de circular livremente por todo o Espaço Schengen, que atualmente abrange 26 países europeus;
– Liberdade de circulação e de trabalho dentro dos países-membros da União Europeia, para além do acesso a sistemas de saúde e educação de grande qualidade, bem como o direito de participação nas respectivas instituições, eleger e ser eleito;
– Acessibilidade internacional possibilitada pelo passaporte português, para o qual é dispensado o visto prévio de entrada em quase duzentos países.
A demonstração de descendência de judeus sefarditas portugueses pode ser feita através da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
A demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa é feita através de determinados fatores, tais como o sobrenome, o idioma familiar, a memória familiar e a descendência direta ou relação familiar na linha colateral.
Estabelece o artigo 24.º-A, n.º 3, alínea c), do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, que o requerente deverá apresentar certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, nos termos da lei, à data de entrada em vigor deste artigo, que ateste a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, materializada, designadamente, no apelido do requerente, no idioma familiar, na genealogia e na memória familiar.
Portanto, a lei privilegia a obtenção do certificado de comunidade judaica radicada em Portugal atestando a tradição de pertença do interessado a comunidade sefardita de origem portuguesa. Para a obtenção do certificado, é necessário apresentar meios de prova susceptíveis de demonstrar tal tradição de pertença, os quais poderão assumir naturezas diversas, incluindo prova testemunhal.
Mas o procedimento de naturalização pode ser instaurado mesmo sem a existência do referido certificado, o que significa que pode ser demonstrada a tradição de pertença a comunidade sefardita de origem portuguesa através de determinados meios de prova de natureza documental.
Com efeito, na falta do certificado, são admitidos os seguintes meios de prova:
– Documento legalizado, emitido pela comunidade judaica a que o requerente pertença, que ateste o uso de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do ladino;
– Registros documentais, devidamente legalizados, comprovativos da ligação familiar do interessado, por via de descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa (tais como registos de sinagogas e cemitérios judaicos, bem como títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos ou outros).
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