Descendentes de Judeus Sefarditas

Nacionalidade Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas

Judeus sefarditas são os judeus descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica.

As comunidades judaicas, a partir de finais do século XV e após o Édito de Alhambra de 1492, foram perseguidas pela Inquisição espanhola, e muitos dos seus membros se refugiram em Portugal.

O rei D. Manuel, que inicialmente havia promulgado uma lei que lhes garantia proteção, determinou, a partir de 1496, a expulsão de todos os judeus sefarditas (também conhecidos por marranos) que não se sujeitassem ao batismo católico. Assim, a comunidade sefardita portuguesa, que também já incluía um significativo segmento da anterior comunidade sefardita espanhola, começou a ser perseguida também em Portugal, a partir de finais do século XV e inícios do século XVI.

 Nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 7, da Lei da Nacionalidade, o Governo português pode conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses.

Previstos no artigo 6.º, n.º 1, alíneas a) e d), da Lei da Nacionalidade, os requisitos gerais para a naturalização são:

– Ser maior ou emancipado à face da lei portuguesa;

– Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.

As vantagens de possuir cidadania portuguesa

– Recuperação de raízes culturais antigas, a aquisição da cidadania ou nacionalidade portuguesa comporta outros benefícios de extrema importância;

– Direito de circular livremente por todo o Espaço Schengen, que atualmente abrange 26 países europeus;

– Liberdade de circulação e de trabalho dentro dos países-membros da União Europeia, para além do acesso a sistemas de saúde e educação de grande qualidade, bem como o direito de participação nas respectivas instituições, eleger e ser eleito;

– Acessibilidade internacional possibilitada pelo passaporte português, para o qual é dispensado o visto prévio de entrada em quase duzentos países.

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