
Cidadania Italiana
O reconhecimento da cidadania italiana é possível através do princípio Juris Sanguinis (direito por sangue), ou seja, se você for filho, neto, bisneto, trineto, quadrineto… de um italiano nato e em sua linha de descendência (não tendo mulher nascida antes de 1948), você tem direito.
O segundo passo é reunir todos os documentos que provem a linha genealógica do italiano nato até você!
Documentos necessários
o Certidão de Nascimento (de todos os descendentes da linha italiana até você);
o Certidão de Casamento (de todos os descendentes da linha italiana até você);
o Certidão de Óbito (de todos os descendentes da linha italiana já falecidos);
o Certidão Negativa de Naturalização (somente para o italiano).
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