Vistos de Trabalho no Brasil

Trabalhar no Brasil

Para que um estrangeiro possa trabalhar no Brasil, necessitará de um visto de trabalho mas primeiro precisará de uma autorização para trabalhar. Sendo este, já residente permanente poderá trabalhar com base neste estatuto.

A concessão da autorização de trabalho ao estrangeiro é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, através da Coordenação-Geral de Imigração. Com base nessa autorização é que o Ministério das Relações Exteriores, através de uma repartição consular, concederá o Visto de Trabalho.

Com base em critérios previstos na lei, o Ministério do Trabalho e Emprego tem previamente que autorizar que determinado estrangeiro trabalhe no Brasil ao abrigo de um contrato de trabalho celebrado com uma empresa brasileira.

A empresa brasileira, requerente no âmbito do processo de autorização de trabalho quem solicita a autorização, junto à coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, para que o estrangeiro possa exercer a atividade profissional ao seu serviço.

O requerente, no caso, o empregador, deverá demonstrar a compatibilização entre formação escolar ou acadêmica do candidato, a sua experiência profissional e as funções que desempenhará. Deverá, também, demonstrar que há uma carência de mão-de-obra brasileira para as funções contratadas, ou seja, que dificilmente encontraria um candidato brasileiro com o perfil profissional do candidato estrangeiro.

O processo de autorização de trabalho demora cerca de trinta dias para ser concluído, podendo se estender por mais tempo caso haja alguma exigência por parte da Coordenação-Geral de Imigração.

Após deferido o processo de autorização de trabalho, a decisão é publicada no Diário Oficial da União e, com isso, o candidato deverá se dirigir a um Consulado do Brasil no exterior, previamente indicado no processo, munido da documentação específica, para a obtenção do visto de trabalho no passaporte.

Com o Visto de Trabalho, estará apto a entrar no Brasil e solicitar o RNE – Registro Nacional de Estrangeiros junto à Polícia Federal; Carteira de Trabalho e de Previdência Social junto ao Ministério do Trabalho e assim, dar início à sua atividade profissional junto à empresa que o contratou.

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