Nacionalidade Portuguesa para Netos de Portugueses

Direito à nacionalidade portuguesa originária

EM 03/11/2020, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE PORTUGAL, MARCELO REBELO DE SOUSA, PROMULGOU A NOVA VERSÃO DA LEI DA NACIONALIDADE PORTUGUESA

Nacionalidade portuguesa originária é aquela que tem o nascimento como fator gerador e inicial. Em termos práticos, os filhos de quem possua a nacionalidade portuguesa originária têm também o direito à nacionalidade portuguesa originária, na medida em que são considerados como sendo filhos de portugueses.

A efetivação da nacionalidade portuguesa originária está sempre dependente de determinados procedimentos administrativos, consoante os casos. No caso dos netos de portugueses, existe a necessidade de comprovar alguns requisitos estabelecidos na lei, como veremos a seguir.

Condições para a atribuição da nacionalidade portuguesa originária

Os netos de portugueses nascidos fora de Portugal têm direito à nacionalidade portuguesa originária, se preencherem, cumulativamente, as seguintes exigências:

  • conhecimento suficiente da língua portuguesa;
  • não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas, segundo a nova versão da lei portuguesa.

Desde logo, a titularidade de uma cidadania europeia, tendo o direito inerente de circular livremente por todo o Espaço Schengen, que atualmente abrange 26 países europeus.

estatuto de cidadão europeu permite ainda a liberdade de circulação e de trabalho dentro dos países-membros da União Europeia, para além do acesso a sistemas de saúde e educação de grande qualidade, bem como o direito de participação nas respectivas instituições, eleger e ser eleito.

Não se deve também ignorar a acessibilidade internacional possibilitada pelo passaporte português, para o qual é dispensado o visto prévio de entrada em quase duzentos países.

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